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Jurisprudência


TJSC 2015.009736-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009736-0, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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