TJSC 2015.009757-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU TERCEIRO PERITO INDICADO NA AUDIÊNCIA. PEDIDO PARA ANÁLISE DE QUESTÕES AINDA NÃO EXAMINADAS EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 01. "'Em respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, não é lícito inaugurar pedidos na instância ad quem' (Luiz Fux, Intervenção de terceiros, Saraiva, 1990, p. 22); 'não pode o Tribunal de apelação decidir o que não foi objeto de decisão pelo Juiz de Primeiro Grau, pois importa em supressão de instância' (REsp n. 84.842, Min. Edson Vidigal)" (AC n. 2008.055269-9, Des. Newton Trisotto). 02. "Na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009757-3, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE NOMEOU TERCEIRO PERITO INDICADO NA AUDIÊNCIA. PEDIDO PARA ANÁLISE DE QUESTÕES AINDA NÃO EXAMINADAS EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 01. "'Em respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, não é lícito inaugurar pedidos na instância ad quem' (Luiz Fux, Intervenção de terceiros, Saraiva, 1990, p. 22); 'não pode o Tribunal de apelação decidir o que não foi objeto de decisão pelo Juiz de Primeiro Grau, pois importa em supressão de instância' (REsp n. 84.842, Min. Edson Vidigal)" (AC n. 2008.055269-9, Des. Newton Trisotto). 02. "Na hipótese de perplexidade ante as provas constituídas no curso da demanda, é facultado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de prova pericial, com vistas à formação de seu livre convencimento motivado" (AgRgAg n. 655.888, Min. Arnaldo Esteves Lima; REsp n. 218.302, Min. Barros Monteiro; REsp n. 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009757-3, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sônia Eunice Odwazny
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Itapema
Mostrar discussão