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Jurisprudência


TJSC 2015.009771-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de consignação em pagamento. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Benesse indeferida. Condenação do demandante ao pagamento do décuplo das custas judiciais. Insurgência do postulante. Prestação mensal do pacto e comprovante de despesa acostado ao feito que comprometeriam praticamente a totalidade do importe supostamente auferido pelo suplicante. Flagrante discrepância entre os valores mensais supostamente auferidos pelo requerente. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência afastada. Benefício indevido. Aplicação, in casu, da sanção prevista no artigo 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. Possibilidade, diante da configuração da má-fé processual. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009771-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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