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Jurisprudência


TJSC 2015.009785-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. LIMINAR DEFERIDA. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO BEM EM PÁTIO PARTICULAR. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. "O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária." (AgRg no REsp 1016906/SP, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 7-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009785-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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