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Jurisprudência


TJSC 2015.009795-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VEÍCULO SEGURADO FURTADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante expressa disposição do art. 461, §4º, do Diploma Processual Civil, a multa cominatória deve ser imposta pelo julgador de forma suficiente e compatível com a obrigação, a fim de compelir a parte recalcitrante ao cumprimento da decisão judicial e resguardar a tutela jurisdicional específica do encargo originário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009795-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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