main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.009927-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - TELEFONIA RURAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - USUÁRIOS DO PLANO "RURALCEL/RURALVAN" - MODIFICAÇÃO DE TECNOLOGIA - COBRANÇA DE "TAXA DE MANUTENÇÃO DE MEIOS ADICIONAIS" - ALTERAÇÃO DE TARIFA - VALORES NÃO APROVADOS PELA ANATEL - ABUSIVIDADE DO VALOR TARIFADO PELA OPERADORA - COBRANÇA INDEVIDA DOS CONSUMIDORES - RESTITUIÇÃO DEVIDA. Afigura-se abusiva a cobrança da denominada "taxa de manutenção de meios adicionais" nos planos de telefonia rural dos usuários do serviço "Ruralcel/Ruralvan, quando o valor cobrado/tarifado pela operadora não for devidamente autorizado pela Anatel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009927-8, de Tangará, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tangará
Mostrar discussão