TJSC 2015.009944-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL FRENTE AO VERBETE 17 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. RELATO UNÍSSONO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. AGENTE QUE FALSIFICOU DOCUMENTO PÚBLICO (CRV DE VEÍCULO) - CRIME/MEIO - PARA LUDIBRIAR A VÍTIMA COM O FIM DE OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL - CRIME/FIM. AUSÊNCIA DE PROVA DEFENSIVA A DERRUIR O ACERVO PROBATÓRIO AMEALHADO PELA ACUSAÇÃO (CPP, ART. 156). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. PEDIDO DA PGJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM A GRAVIDADE NORMAL DO DELITO. CONDUTA DELITUOSA QUE AFETOU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E EMANOU EFEITOS A TODOS OS ENVOLVIDOS. - O agente que ludibria a vítima mediante a falsificação de documento público (CRV de veículo), visando obter vantagem patrimonial, comete o crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. - O conjunto probatório formado pelas palavras harmônicas da vítima e testemunhas autorizam a prolação do édito condenatório, especialmente quando a tese defensiva não vai além de meras alegações. - Não há falar em redução da pena-base quando demonstrado que as circunstâncias do crime de estelionato foram além daquelas inerentes ao fato típico, mormente à luz do ardil empregado pelo agente, que intensificou a gravidade natural do delito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso, e afastamento das circunstâncias do crime como fator de exasperação da pena-base. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009944-3, de Timbó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 297 DO CÓDIGO PENAL FRENTE AO VERBETE 17 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. RELATO UNÍSSONO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. AGENTE QUE FALSIFICOU DOCUMENTO PÚBLICO (CRV DE VEÍCULO) - CRIME/MEIO - PARA LUDIBRIAR A VÍTIMA COM O FIM DE OBTER VANTAGEM PATRIMONIAL - CRIME/FIM. AUSÊNCIA DE PROVA DEFENSIVA A DERRUIR O ACERVO PROBATÓRIO AMEALHADO PELA ACUSAÇÃO (CPP, ART. 156). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. PEDIDO DA PGJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM A GRAVIDADE NORMAL DO DELITO. CONDUTA DELITUOSA QUE AFETOU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E EMANOU EFEITOS A TODOS OS ENVOLVIDOS. - O agente que ludibria a vítima mediante a falsificação de documento público (CRV de veículo), visando obter vantagem patrimonial, comete o crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal. - O conjunto probatório formado pelas palavras harmônicas da vítima e testemunhas autorizam a prolação do édito condenatório, especialmente quando a tese defensiva não vai além de meras alegações. - Não há falar em redução da pena-base quando demonstrado que as circunstâncias do crime de estelionato foram além daquelas inerentes ao fato típico, mormente à luz do ardil empregado pelo agente, que intensificou a gravidade natural do delito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso, e afastamento das circunstâncias do crime como fator de exasperação da pena-base. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009944-3, de Timbó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Timbó
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