TJSC 2015.009948-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MOTIVAÇÃO DEFLAGRADA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, quando desmotivada ou baseada em dívida considerada inexistente, gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que seu ato desencadear. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009948-1, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MOTIVAÇÃO DEFLAGRADA POR DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, quando desmotivada ou baseada em dívida considerada inexistente, gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que seu ato desencadear. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009948-1, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Curitibanos
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