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Jurisprudência


TJSC 2015.010007-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode a parte recorrente, a qualquer tempo e independente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso. A formulação do pedido enseja a perda do objeto recursal, devendo-se negar seguimento ao feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010007-6, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São José
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