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Jurisprudência


TJSC 2015.010104-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO - ART. 523, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - APELO DO AUTOR - SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM A PARTE CONTRÁRIA - RELAÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - INÍCIO DE PROVA MATERIAL SOMADO À PENA DE CONFISSÃO - MODIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEMANDANTE - NÃO COMUNICAÇÃO - INTIMAÇÕES SUBSEQUENTES QUE SE PRESUMEM VÁLIDAS - INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - NÃO COMPARECIMENTO PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL - CONFISSÃO FICTA - EXEGESE DO ART. 343, § 2º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523, § 1º). II - É dever daquele que comparece em juízo atualizar seu endereço nos autos, ainda que a modificação seja temporária, sob pena de as intimações dirigidas ao local anteriormente declinado serem presumidas válidas, ex vi do parágrafo único do art. 238 do CPC. III - A parte devidamente intimada que não comparece em juízo para prestar o depoimento pessoal requerido pela parte contrária sujeita-se à pena de confissão ficta, nos moldes do art. 343, § 2º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010104-7, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).

Data do Julgamento : 29/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Palmitos
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