TJSC 2015.010180-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONDICIONA A ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE À EFETIVAÇÃO DA PENHORA COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À CONTA ÚNICA. INCIDENTE QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE CARACTERIZA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a análise da exceção de pré-executividade prescinde de depósito prévio. Desta feita, a condição imposta pelo juiz a quo - efetivação da garantia do juízo com a transferência dos valores penhorados à conta única - para analisar a alegação de ilegimitidade ativa do Município para a cobrança do tributo implica verdadeira negativa de prestação jurisdicional, mormente a considerar que, depois o julgamento do REsp n. 1.060.210 /SC, em grande parte das ações executivas ajuizadas pelos Municípios catarinenses, em que visavam a cobrança de ISS incidente sobre operações de leasing, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do ente para efetuar a cobrança da referida exação, haja vista tais operações se concentrarem nos grandes centros do país. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010180-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONDICIONA A ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE À EFETIVAÇÃO DA PENHORA COM A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À CONTA ÚNICA. INCIDENTE QUE DISPENSA A GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO IMPOSTA QUE CARACTERIZA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DECISÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a análise da exceção de pré-executividade prescinde de depósito prévio. Desta feita, a condição imposta pelo juiz a quo - efetivação da garantia do juízo com a transferência dos valores penhorados à conta única - para analisar a alegação de ilegimitidade ativa do Município para a cobrança do tributo implica verdadeira negativa de prestação jurisdicional, mormente a considerar que, depois o julgamento do REsp n. 1.060.210 /SC, em grande parte das ações executivas ajuizadas pelos Municípios catarinenses, em que visavam a cobrança de ISS incidente sobre operações de leasing, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do ente para efetuar a cobrança da referida exação, haja vista tais operações se concentrarem nos grandes centros do país. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010180-3, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão