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Jurisprudência


TJSC 2015.010203-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010203-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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