TJSC 2015.010205-6 (Acórdão)
CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO ALICERÇADO EM PROVA INSUFICIENTE. FATOS QUE OCORRERAM NA SAÍDA DE UM BAILE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010205-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
Ementa
CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP). LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. PLEITO CONDENATÓRIO ALICERÇADO EM PROVA INSUFICIENTE. FATOS QUE OCORRERAM NA SAÍDA DE UM BAILE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010205-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Abelardo Luz
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