TJSC 2015.010331-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AMEAÇA (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 147 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - APREENSÃO DA ARMA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello). PEDIDO SUCESSIVO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL - BENESSE JÁ CONCEDIDA - PLEITO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010331-9, de Tijucas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AMEAÇA (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 147 DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - APREENSÃO DA ARMA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE POLICIAL. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello). PEDIDO SUCESSIVO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL - BENESSE JÁ CONCEDIDA - PLEITO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010331-9, de Tijucas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Tijucas
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