TJSC 2015.010338-8 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Imposto sobre operações financeiras e seguro. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Serviços de terceiro. Ajuste. Prova. Falta. Repetição do indébito. Encargos mantidos. Inexistência de valores a restituir. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010338-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Imposto sobre operações financeiras e seguro. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Serviços de terceiro. Ajuste. Prova. Falta. Repetição do indébito. Encargos mantidos. Inexistência de valores a restituir. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010338-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão