TJSC 2015.010362-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITEADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO É SUPERIOR AQUELE PREVISTO EM LEI (ART. 109, VI). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41). IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO QUE SE TRATA DE INFRAÇÃO SUBSIDIÁRIA. LESÃO CORPORAL CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VALORAR AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010362-5, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITEADO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO É SUPERIOR AQUELE PREVISTO EM LEI (ART. 109, VI). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41). IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO QUE SE TRATA DE INFRAÇÃO SUBSIDIÁRIA. LESÃO CORPORAL CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VALORAR AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010362-5, de Pomerode, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Pomerode
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