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Jurisprudência


TJSC 2015.010364-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA COM FULCRO NA LEI N. 11.340/2006. DELITO DO ART. 330 DO CP DEVIDAMENTE CONFIGURADO, AINDA QUE, NA LEI MARIA DA PENHA, EXISTA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA TAL HIPÓTESE. QUESTÃO SEDIMENTADA, POR MAIORIA DE VOTOS, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010364-9, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Chapecó
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