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Jurisprudência


TJSC 2015.010365-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZAM O FLAGRANTE - RÉ QUE TRANSPORTA, NO INTERIOR NO SEU VEÍCULO, SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DEMAIS PRODUTOS COM INTUITO DE ARREMESSÁ-LOS NO INTERIOR DO ERGÁSTULO PÚBLICO, ONDE SEU COMPANHEIRO CUMPRE PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS ADOLESCENTES - INVIABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE NOS AUTOS. "A majorante prevista pelo art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 deve incidir na hipótese em que comprovado o envolvimento de adolescente com o tráfico de drogas empreendido pelos acusados. Desnecessária, aliás, para o reconhecimento da majorante, a presença de cópias da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor, desde que sua menoridade reste perfeitamente comprovada através de outros documentos" (TJSC, Des. Paulo Roberto Sartorato). DOSIMETRIA - TERCEIRA FASE - CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCISOS III E VI DO ART. 40 DA LEI. 11.343/06 - EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE IMPÕE. "No caso do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, previstas sete causas de especial aumento, existindo várias delas, com equivalente relevância, guardada a coerência com o critério progressivo aplicado por esta egrégia Câmara Criminal aos casos de crimes circunstanciados, deve ser aplicada a seguinte tabela: 1/6 (um sexto), se presente 01 (uma) causa, 1/4 (um quarto) caso sejam 02 (duas), 1/3 para 03 (três), 5/12 (cinco doze avos) para 4, 1/2 (metade) para cinco, 7/12 (sete doze avos) se forem 06 (seis) e, finalmente, 2/3 (dois terços) para 07 (sete)" (TJSC, Des. Irineu João da Silva). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010365-6, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Palhoça
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