TJSC 2015.010429-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010429-4, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010429-4, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
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