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Jurisprudência


TJSC 2015.010451-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONFISSÃO JUDICIAL RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. A confissão judicial do acusado, quando amparada pelos relatos das vítimas e demais elementos probatórios, afasta o pleito de absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. SUSCITADO O DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. O tipo elencado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos, conforme é o caso dos autos. RESISTÊNCIA. DELITO CARACTERIZADO. PALAVRAS DOS AGENTES PÚBLICOS UNÍSSONAS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Acerca da validade probatória dos depoimentos dos policiais, convém mencionar que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que eles só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé, o que não se verifica na hipótese. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA REALIZADA COM ACERTO. A reprimenda, fixada com atenção ao art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, não se mostra exacerbada, tampouco injusta, mas suficiente à retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. REFORMA QUE SE FAZ DE OFÍCIO. "Deve ser reconhecida, na hipótese dos autos, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, tendo em vista que o recorrido, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, REsp n. 1.094.915/DF, j. em 23/4/2009). PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE APENAS NO TOCANTE AO DELITO DE RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO INDISTINTAMENTE. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. ESTABELECIMENTO DO REGIME INTERMEDIÁRIO QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. O quantum total da pena, bem como a análise, em parte, desfavorável das circunstâncias judiciais e a reincidência do acusado impedem a substituição por medidas restritivas de direitos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.010451-7, de Tijucas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).

Data do Julgamento : 17/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Tijucas
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