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Jurisprudência


TJSC 2015.010456-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ENVOLVENDO APENAS O VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PRETENDIDO NA PEÇA DE INGRESSO. QUANTIFICAÇÃO DEIXADA AO LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "Problema que merece cuidadosa análise é a do pedido genérico nas ações de reparação de dano moral:[...] se pedir que o magistrado determine o valor da indenização, não poderá recorrer da decisão que, por absurdo, a fixou em um real (R$ 1,00), pois o pedido teria sido acolhido integralmente, FREDIE DIDDIER - Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 12ª ed., pgs. 454/455). - "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO AO ARBÍTRIO DO JUIZ - MAJORAÇÃO - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - O autor que deixa a indenização por dano moral ao arbítrio do juiz, cuja sentença não repele total ou parcialmente o pedido, não tem interesse em recorrer. [...]." (TJMG, Apelação Cível n. 1.0024.08.072544-3/001(1), Relator: Fabio Maia Viani, Data de Julgamento: 02/02/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010456-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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