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Jurisprudência


TJSC 2015.010479-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À RELATORIA PARA APRECIAÇÃO DO APELO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010479-9, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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