TJSC 2015.010498-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO (QUANTO À MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA). PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010498-8, de Armazém, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO (QUANTO À MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA). PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010498-8, de Armazém, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Armazém
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