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Jurisprudência


TJSC 2015.010539-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010539-9, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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