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Jurisprudência


TJSC 2015.010541-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS, MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CAPITALIZAÇÃO E AFASTAMENTO DA MORA - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÕES JUDICIAIS AO LONGO DA DILATADA PEÇA RECURSAL, ABORDANDO OS MAIS VARIADOS TEMAS, CONEXOS E NÃO CONEXOS COM A SITUAÇÃO DOS AUTOS - INVIABILIDADE DE O ÓRGÃO AD QUEM, POR ADIVINHAÇÃO, IDENTIFICAR QUAIS SERIAM OS FUNDAMENTOS QUE, NO ENTENDER DO RECORRENTE, IMPUGNAM A SENTENÇA OBJURGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010541-6, de Mafra, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Mafra
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