TJSC 2015.010557-1 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Acidente no deslocamento para o trabalho. Sequelas no membro superior direito. Lesões que impõem disfunção na ordem de 10%. Perda da falange distal do 3º quirodáctilo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para a função habitual. Direito ao auxílio-acidente. Recurso negado. Tendo o perito atestado disfunção na ordem de 10% no membro superior direito, que impõe maior esforço na realização das atividades habituais, devido o auxílio-acidente, pois "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080656-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010557-1, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Acidente no deslocamento para o trabalho. Sequelas no membro superior direito. Lesões que impõem disfunção na ordem de 10%. Perda da falange distal do 3º quirodáctilo direito. Redução parcial e permanente da capacidade para a função habitual. Direito ao auxílio-acidente. Recurso negado. Tendo o perito atestado disfunção na ordem de 10% no membro superior direito, que impõe maior esforço na realização das atividades habituais, devido o auxílio-acidente, pois "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080656-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010557-1, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Ipumirim
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