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Jurisprudência


TJSC 2015.010565-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CANDIDATO REPROVADO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CONSTATAÇÃO, VIA PERÍCIA JUDICIAL, QUE O RECORRIDO APRESENTA ADEQUAÇÃO MAIS DO QUE SUFICIENTE AO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME - APTIDÃO VERIFICADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "'O resultado negativo de exame psicoténico realizado perante a Comissão do Concurso pode ser infirmado por laudo pericial judicial que constata a higidez mental e a aptidão do candidato para o cargo constante do edital' (Apelação Cível n. 2008.062572-7, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 5-3-2009)" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042864-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 27-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010565-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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