TJSC 2015.010570-8 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADORA DE PROGRAMA DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ATIVIDADE TÍPICA DO MAGISTÉRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA A INATIVIDADE. PRECEDENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar." (STF, ADI 3772/DF, Relator p/Acórdão Ricardo Lewandowski, DJe de 27.03.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.010570-8, de Indaial, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADORA DE PROGRAMA DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ATIVIDADE TÍPICA DO MAGISTÉRIO. PERÍODO QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA A INATIVIDADE. PRECEDENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar." (STF, ADI 3772/DF, Relator p/Acórdão Ricardo Lewandowski, DJe de 27.03.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.010570-8, de Indaial, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Indaial
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