TJSC 2015.010590-4 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO - INACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010590-4, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - PRÊMIO IMPAGO - INEXIGIBILIDADE - AFASTAMENTO - SÚMULA 257 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO A PARTIR DA NEGATIVA DE PAGAMENTO - INACOLHIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. O inadimplemento de proprietário de veículo automotor com o Seguro Obrigatório DPVAT não exime a seguradora de arcar com a indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010590-4, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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