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Jurisprudência


TJSC 2015.010609-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. FILHO MENOR. VALOR DA VERBA ALIMENTAR FIXADA. INSURGÊNCIA. QUANTIA QUE SUPRE COM AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E NÃO ONERA A SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUIR OS AVÓS PATERNOS NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. MATÉRIA JÁ REFUTADA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.081519-2, de Criciúma, deste relator, j. em 11-12-2012). Colide com o instituto da preclusão a pretensão da parte de ressuscitar tese já enfrentada e devidamente rechaçada em decisão interlocutória da qual não houve interposição de recurso de agravo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010609-2, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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