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Jurisprudência


TJSC 2015.010628-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR, DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL E LUMBAGO COM CIÁTICA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. - "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) - "A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero." (Apelação Cível n. 2007.054156-9, de Criciúma, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007) - "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010628-1, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Fraiburgo
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