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Jurisprudência


TJSC 2015.010645-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA POR MORTE. DEMANDA INTENTADA PELA SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PAGAMENTO EFETUADO À ESPOSA DO FALECIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. ESTADO CIVIL DEMONSTRADO NA CERTIDÃO DE ÓBITO DA VÍTIMA. PAGAMENTO, INQUESTIONAVELMENTE DE BOA-FÉ, FEITO A CREDOR PUTATIVO. QUITAÇÃO VÁLIDA. DICÇÃO DO ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. 1 Nas ações em que se busca a indenização referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), é de boa-fé o pagamento feito à cônjuge do de cujus, embora separados de fato à época do acidente, quando apresentada certidão de óbito na qual consta a beneficiária como sendo sua esposa. Assim, caso instaurada demanda por terceira pessoa que alega ter mantido suposta união estável com o falecido, o pagamento da indenização efetuado mediante processo administrativo, por ter sido feito de boa-fé a credor putativo, é válido para todos os fins legais, nos moldes preconizados pelo art. 309 do Código Civil e, por essa razão, tem o condão de afastar a pretensão indenizatória da requerente. 2 Em tal hipótese, revelando-se falsa a afirmação feita perante a seguradora demandada, tem a real beneficiária, caso provado o seu direito à percepção do seguro DPVAT, ação contra a credora putativa para haver o montante indevidamente por ela recebido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010645-6, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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