TJSC 2015.010694-4 (Acórdão)
COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Extinção de ofício. Inconformismo. Comarca da agência bancária. Prerrogativa de escolha do consumidor. Sentença desconstituída. Provimento. O pedido de cumprimento envolve relação de consumo e prosseguirá na Comarca de escolha do credor, que justificou a opção pelo foro da agência onde mantinha a caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010694-4, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
COMPETÊNCIA. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Extinção de ofício. Inconformismo. Comarca da agência bancária. Prerrogativa de escolha do consumidor. Sentença desconstituída. Provimento. O pedido de cumprimento envolve relação de consumo e prosseguirá na Comarca de escolha do credor, que justificou a opção pelo foro da agência onde mantinha a caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010694-4, de Campos Novos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Campos Novos
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