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Jurisprudência


TJSC 2015.010738-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA FILHA MENOR. ARBITRAMENTO EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE QUE NÃO COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM ADIMPLIR COM O PERCENTUAL FIXADO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO CORRETA. RECURSO IMPROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, considerando-se inviável a sua redução, quando o Alimentante não demonstrou sua incapacidade financeira de adimplir com a verba alimentar, demandando dilação probatória perante o juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010738-6, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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