main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.010743-4 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Parcelas da telefonia celular. Decorrência lógica da condenação. Dividendos. Critério de cálculo. Modificação inviável nesta fase. Verba honorária. Pedido de minoração inacolhido. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010743-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão