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Jurisprudência


TJSC 2015.010758-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (REsp n. 1332553/PE, rel. Min. Herman Benjamin, j. 4-9-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010758-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
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