TJSC 2015.010782-9 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OPORTUNIDADE DE EMENDA NÃO APROVEITADA. NÃO TROUXE O DOCUMENTO. IMPOSSIBILDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado. A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do 'improbus litigator'". (...) (STF, Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 567171/SE, relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 05.02.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.092519-1, da Capital, Rel. Des. Ronei Danielli, j. 17.6.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.010782-9, de Fraiburgo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OPORTUNIDADE DE EMENDA NÃO APROVEITADA. NÃO TROUXE O DOCUMENTO. IMPOSSIBILDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC, NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado. A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do 'improbus litigator'". (...) (STF, Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 567171/SE, relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 05.02.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.092519-1, da Capital, Rel. Des. Ronei Danielli, j. 17.6.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.010782-9, de Fraiburgo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Fraiburgo
Mostrar discussão