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Jurisprudência


TJSC 2015.010798-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Candidato desclassificado na fase denominada de investigação social. Pendência de investigação criminal em esquema de recuperação de veículos furtados. Decisão mantida. Recurso desprovido. Não há falar em violação ao princípio constitucional de presunção de inocência, quando a desclassificação de candidato a cargo ou função pública tem por fundamento fato considerado grave, comportamento que não se alinhe às atribuições do cargo almejado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010798-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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