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Jurisprudência


TJSC 2015.010807-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV. RENÚNCIA AO EXCEDENTE DO LIMITE LEGAL. SALÁRIO MÍNIMO APLICADO AO CÁLCULO. PATAMAR VIGENTE NA DATA DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. "A conversão do valor do crédito executado pela via do RPV, quando decorrer de renúncia ao excedente ao limite previsto pelo art. 87 do ADCT, deverá considerar o salário mínimo vigente à data da expedição do RPV. Precedentes jurisprudenciais" (TJRS, AI n. 70065757791, rel.ª Des.ª Angela Maria Silveira, j. 15-12-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010807-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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