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Jurisprudência


TJSC 2015.010836-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (STJ, AgRg no AREsp n. 418790/PI, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.13). 2. "A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica (STJ, REsp 975.691/RS, Rel. Min. Castro Meira, j. 9.10.2007)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066509-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). DECISÃO MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2015.002640-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010836-4, de Indaial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Indaial
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