TJSC 2015.010841-2 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REVISIONAL - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - HIPÓTESE QUE RECOMENDA A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA SEÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É vedado ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente improcedente ou confrontante com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo" (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.028898-2, Des. Sérgio Rizelo, j. 10-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2015.010841-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA REVISIONAL - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - HIPÓTESE QUE RECOMENDA A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA SEÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É vedado ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente improcedente ou confrontante com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo" (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.028898-2, Des. Sérgio Rizelo, j. 10-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2015.010841-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão