main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.010842-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS RÉUS. CITAÇÃO DOS DEMAIS CORRÉUS. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o princípio da estabilização do processo, previsto no artigo 264 do Código de Processo Civil, após a citação não é mais permitida a alteração das partes litigantes, salvo nos casos expressamente permitidos em lei" (STJ, REsp 1323353/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 9-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010842-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
Mostrar discussão