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Jurisprudência


TJSC 2015.010849-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que determina a realização do cálculo pela contadoria e esclarece os critérios a serem empregados. Insurgência do credor. Pretensa apresentação da avença, que, segundo alega, contém informações imprescindíveis ao cálculo. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT) ". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes nas "radiografias" acostadas aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Argumento afastado. Dobra acionária. Pretensa inserção no quantum pela exequente. Tema apreciado em decisão pretérita. Questão preclusa. Inércia da parte no momento oportuno. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010849-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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