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Jurisprudência


TJSC 2015.010865-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AGRAVANTE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE PREVIA VERBA ALIMENTAR EQUIVALENTE A 77% DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PAGAMENTO A MENOR PELO EXECUTADO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO INSUBSISTENTE PARA AFASTAR O DECRETO PRISIONAL. REVISÃO DA VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A arguição de ausência de condições financeiras de arcar com o encargo alimentar no percentual fixado deve ser objeto de ação própria, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, cabendo ao recorrente nesta fase recursal honrar com o pagamento das prestações alimentícias vencidas e vincendas, ou apresentar escusa legítima para não fazê-lo, cuja justificativa entende-se aquela decorrente de caso fortuito ou força maior, não servindo para tanto, a redução da capacidade econômica do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010865-6, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Araranguá
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