TJSC 2015.010881-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DEMANDA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. DUPLICATA VIRTUAL. DESNECESSIDADE DE ACEITE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RELAÇÃO COMERCIAL E NOTAS FISCAIS E PROTESTO NÃO IMPUGNADOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010881-4, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DEMANDA FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. DUPLICATA VIRTUAL. DESNECESSIDADE DE ACEITE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RELAÇÃO COMERCIAL E NOTAS FISCAIS E PROTESTO NÃO IMPUGNADOS HÁBEIS A EMBASAR A AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010881-4, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Brusque
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