TJSC 2015.010884-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INCONTESTE DO ALEGADO, ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa de auxílio-doença ao segurado acionante, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a antecipação de tutela judicial, na esteira do art. 273 do Código de Processo Civil, para restabelecê-lo de pronto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010884-5, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INCONTESTE DO ALEGADO, ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa de auxílio-doença ao segurado acionante, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a antecipação de tutela judicial, na esteira do art. 273 do Código de Processo Civil, para restabelecê-lo de pronto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010884-5, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Fraiburgo
Mostrar discussão