TJSC 2015.010890-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), bem como as facultativas, as quais muitas vezes tornam-se indispensáveis à apreciação do recurso em razão da natureza da matéria ventilada (art. 525, I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010890-0, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de agravo de instrumento deverá ser instruída com as peças obrigatórias (cópia da decisão agravada, certidão de intimação, procuração das partes), bem como as facultativas, as quais muitas vezes tornam-se indispensáveis à apreciação do recurso em razão da natureza da matéria ventilada (art. 525, I, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010890-0, de Içara, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Içara
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