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Jurisprudência


TJSC 2015.010894-8 (Acórdão)

Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA A RESPOSTA (ART. 188 DO CPC). DENEGAÇÃO DE PEDIDO RETIFICATÓRIO DO PRAZO DE MANDADO DE CITAÇÃO. REGRA A SER OBSERVADA INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO ERRÔNEO APOSTO NO MANDADO CITATÓRIO, CONFORME EXPLICITADO NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto o Juízo a quo deva atentar para o equivocado prazo aposto no referido mandado de citação - e certamente em outros dirigidos ao Município agravante - promovendo doravante a devida correção com o fito de evitar possíveis tumultos vindouros, certo é que, no caso sob exame, ficou expressamente assegurado o direito à computação em quádruplo do prazo de resposta, a teor do regrado pelo art. 188 do Código de Processo Civil, razão pela qual inexiste prejuízo à parte interessada, sobejando apenas mera erronia anódina, a determinar o desprovimento do pleito recursal" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009015-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 02-06-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010894-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Rene Rocha
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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