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Jurisprudência


TJSC 2015.011000-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. SERVIDOR NÃO EFETIVO E AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. Conforme o entendimento exarado do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal "se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4.9.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011000-8, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).

Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia