TJSC 2015.011017-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (CPP, ART. 312, PAR. ÚN.). INFRAÇÃO A QUAL NÃO É COMINADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (CPP, ART. 283, § 1º). É inviável a decretação da prisão preventiva, com fundamento no descumprimento de medidas cautelares antes impostas, se à infração é cominada somente pena de multa, sem previsão de pena privativa de liberdade, pois em tais casos é vedada a imposição das cláusulas do art. 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011017-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (CPP, ART. 312, PAR. ÚN.). INFRAÇÃO A QUAL NÃO É COMINADA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (CPP, ART. 283, § 1º). É inviável a decretação da prisão preventiva, com fundamento no descumprimento de medidas cautelares antes impostas, se à infração é cominada somente pena de multa, sem previsão de pena privativa de liberdade, pois em tais casos é vedada a imposição das cláusulas do art. 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011017-0, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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